STF AI 557764 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Procedência integral do pedido.
Sucumbência total caracterizada. Inversão dos ônus. Honorários
advocatícios devidos. Liquidação em execução. Agravo regimental não
provido. A liquidação dos honorários advocatícios, devidos por
inversão dos ônus da sucumbência, faz-se no processo de execução
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Procedência integral do pedido.
Sucumbência total caracterizada. Inversão dos ônus. Honorários
advocatícios devidos. Liquidação em execução. Agravo regimental não
provido. A liquidação dos honorários advocatícios, devidos por
inversão dos ônus da sucumbência, faz-se no processo de execuçãoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-08 PP-01690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FLAVIO XAVIER DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ANA LIZ PEREIRA TOLEDO
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