- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 557764 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Procedência integral do pedido. Sucumbência total caracterizada. Inversão dos ônus. Honorários advocatícios devidos. Liquidação em execução. Agravo regimental não provido. A liquidação dos honorários advocatícios, devidos por inversão dos ônus da sucumbência, faz-se no processo de execução
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-08 PP-01690
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FLAVIO XAVIER DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANA LIZ PEREIRA TOLEDO
Mostrar discussão