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Jurisprudência


STF AI 557795 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente (En. 331/TST; L. 8.666/93): alegada violação à Constituição Federal (art. 37, § 6º) que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. , 2. Justiça do trabalho: competência: fixada pelas instâncias trabalhistas, a partir de dados de fato, a premissa de que o contrato celebrado tem natureza trabalhista, regido pela CLT, improcede a alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal. 3. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, pertence, RTJ 150/269); ausência de negativa de prestação jurisdicional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02227-06 PP-01249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MARCUS GOUVEIA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : EDSON DA SILVA ADV.(A/S) : NEIDE MARIA DANTAS GALINDO
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