main-banner

Jurisprudência


STF AI 557846 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DE CONDUTA. NULIDADE DO FEITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O Agravante interpôs Agravo Regimental, buscando a reforma da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Sustenta ofensa aos arts. 5º, inc. XXXIX, 93, inc. IX e ao devido processo legal. 2. Não se apresenta neste regimental qualquer novo argumento aos fundamentos apresentados na decisão agravada. 3. Ademais, o carimbo do protocolo na petição de Recurso Extraordinário está ilegível, o que impede a visualização da data de interposição do recurso e consequentemente de sua tempestividade. 4. Agravo Regimental ao qual se nega seguimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02268-05 PP-00861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ RICARDO BORGES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA SCHNEIDER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão