STF AI 557875 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso
interposto por fac-símile. Não apresentação dos originais.
Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art.
2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto
por fac-símile, cujos originais não foram apresentados
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso
interposto por fac-símile. Não apresentação dos originais.
Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art.
2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto
por fac-símile, cujos originais não foram apresentadosDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-01034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VICENTE DE MEDEIROS
ADV.(A/S) : GUILHERME PFEIFER PORTANOVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANDERSON CAVALHEIRO MÜLLER