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Jurisprudência


STF AI 557875 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso interposto por fac-símile. Não apresentação dos originais. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto por fac-símile, cujos originais não foram apresentados
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-01034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VICENTE DE MEDEIROS ADV.(A/S) : GUILHERME PFEIFER PORTANOVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ANDERSON CAVALHEIRO MÜLLER