STF AI 557884 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e
não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e
não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado.
Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00075 EMENT VOL-02240-12 PP-02282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : PATRICK ALVES GOMES
ADV.(A/S) : CRISTIANO COUTO MACHADO E OUTRO(A/S)