STF AI 557957 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestivo. Suspensão dos prazos processuais.
Greve. Não comprovação quando da interposição do recurso.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestivo. Suspensão dos prazos processuais.
Greve. Não comprovação quando da interposição do recurso.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00104 EMENT VOL-02218-13 PP-02628
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA
ADVDO.(A/S) : RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA
AGDO.(A/S) : ALPAVEL - ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA.
ADVDO.(A/S) : MARCOS ROBERTO FRATINI E OUTRO (A/S)
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