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Jurisprudência


STF AI 557958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : GIULIO LUIGI SOFIO ADV.(A/S) : EMILIO ALFREDO RIGAMONTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : SANDRA MACEDO PAIVA
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