STF AI 558033 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV e LV e 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV e LV e 93, IX, da Constituição FederalDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE PATOS DE MINAS E ALTO PARANAÍBA
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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