STF AI 558168 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interposição antes de
publicação do acórdão. Possibilidade teórica de acompanhamento
eletrônico. Irrelevância. Sistema que apenas informaria o estado do
processo, não as razões de decidir. Recurso prepóstero. Não
conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento anterior
das razões de decidir, não se conhece de recurso interposto antes da
publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua
juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação desarrazoada.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. Arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interposição antes de
publicação do acórdão. Possibilidade teórica de acompanhamento
eletrônico. Irrelevância. Sistema que apenas informaria o estado do
processo, não as razões de decidir. Recurso prepóstero. Não
conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento anterior
das razões de decidir, não se conhece de recurso interposto antes da
publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua
juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação desarrazoada.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. Arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01549 RTJ VOL-00200-02 PP-01004 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 463-465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO
AGDO.(A/S) : LUCIO EDUARDO MONTEIRO
ADV.(A/S) : MARCOS SOBRINHO
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