main-banner

Jurisprudência


STF AI 558254 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. I - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de obscuridade no acórdão embargado. Manifesto caráter protelatório. II - Embargos de declaração rejeitados. III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-26 PP-05450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANTONINHO AUGUSTO MARGUNTI ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S) EMBTE.(S) : SAID DAHER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DEBORAH AMODIO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão