STF AI 558254 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. CARÁTER
PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA.
I - Ausência de pressupostos
(art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de
declaração. Inexistência de obscuridade no acórdão embargado.
Manifesto caráter protelatório.
II - Embargos de declaração
rejeitados.
III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. CARÁTER
PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA.
I - Ausência de pressupostos
(art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de
declaração. Inexistência de obscuridade no acórdão embargado.
Manifesto caráter protelatório.
II - Embargos de declaração
rejeitados.
III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto.
1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-26 PP-05450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTONINHO AUGUSTO MARGUNTI
ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S)
EMBTE.(S) : SAID DAHER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DEBORAH AMODIO E OUTRO(A/S)
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