STF AI 558254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do
CPC.
II - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é
requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do
RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do
CPC.
II - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é
requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do
RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-12 PP-02287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONINHO AUGUSTO MARGUNTI
ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SAID DAHER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DEBORAH AMODIO E OUTRO(A/S)
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