STF AI 558329 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Comprovação de
inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Penhora. Bens vinculados à cédula
de crédito industrial (artigo 57 do Decreto-Lei nº 413/69).
Alegação de ofensa artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Comprovação de
inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Penhora. Bens vinculados à cédula
de crédito industrial (artigo 57 do Decreto-Lei nº 413/69).
Alegação de ofensa artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-08 PP-01581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : NOEMIA FRANCISCA RODRIGUES
AGDO.(A/S) : NORGRAF S/A
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