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Jurisprudência


STF AI 558336 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso tempestivo. Tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se a regra do prazo em dobro do art. 191 do CPC. 2. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame dos julgamentos proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. 3. Apreciação do apelo extremo que requer o reexame de fatos e provas da causa (Súmula STF nº 279), além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis nesta sede. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02222-09 PP-01796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ITACAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS ROBALINHO DE BARROS AGDO.(A/S) : HELENA OLIVEIRA DA ROSA BORGES ADV.(A/S) : PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA
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