STF AI 558336 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso tempestivo. Tendo os litisconsortes procuradores
distintos, aplica-se a regra do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
2. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame dos julgamentos
proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por
negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação.
3.
Apreciação do apelo extremo que requer o reexame de fatos e provas
da causa (Súmula STF nº 279), além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis nesta sede.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso tempestivo. Tendo os litisconsortes procuradores
distintos, aplica-se a regra do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
2. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame dos julgamentos
proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por
negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação.
3.
Apreciação do apelo extremo que requer o reexame de fatos e provas
da causa (Súmula STF nº 279), além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis nesta sede.
4. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02222-09 PP-01796
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ITACAL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS ROBALINHO DE BARROS
AGDO.(A/S) : HELENA OLIVEIRA DA ROSA BORGES
ADV.(A/S) : PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA
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