STF AI 558463 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da
Suprema Corte orienta-se no sentido de que não se conhece de
recurso sem a assinatura do advogado.
II - Esta Corte não admite
a conversão do processo em diligência, possibilitando à parte
sanar o vício.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da
Suprema Corte orienta-se no sentido de que não se conhece de
recurso sem a assinatura do advogado.
II - Esta Corte não admite
a conversão do processo em diligência, possibilitando à parte
sanar o vício.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-05 PP-01015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TRANSPORTADORA TROIAN LTDA
ADV.(A/S): CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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