STF AI 558465 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ORDEM DO CLIENTE PARA SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA
CORRENTE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
procedimento incabível na via extraordinária. Óbice da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ORDEM DO CLIENTE PARA SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA
CORRENTE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
procedimento incabível na via extraordinária. Óbice da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00091 EMENT VOL-02270-24 PP-04570
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDRÉ LUIZ VIEIRA RAMOS
ADV.(A/S) : JORGE A. PERRONE DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : LUCIANO JOSÉ GIONGO
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