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Jurisprudência


STF AI 558465 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ORDEM DO CLIENTE PARA SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, procedimento incabível na via extraordinária. Óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00091 EMENT VOL-02270-24 PP-04570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ANDRÉ LUIZ VIEIRA RAMOS ADV.(A/S) : JORGE A. PERRONE DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : LUCIANO JOSÉ GIONGO
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