main-banner

Jurisprudência


STF AI 558478 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 288 E 639 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. I - Ausência de cópia da decisão agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. II - A autenticação mecânica lançada pelo Tribunal a quo na petição de interposição do recurso extraordinário não permite a verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas 288 e 639 do STF. III - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na composição do traslado. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-06 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : NEW SERV ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUBENS HEITZMANN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SÔNIA A. M. REIS STIPP LUQUE INTDO.(A/S) : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SÔNIA A. M. REIS STIPP LUQUE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão