STF AI 558565 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL
E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
ESTABILIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
DIRIGENTES. ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:
RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL
E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
ESTABILIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
DIRIGENTES. ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:
RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01362
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANSELMO DA SILVA MENDES
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A.
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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