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Jurisprudência


STF AI 558565 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). ESTABILIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE DIRIGENTES. ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ANSELMO DA SILVA MENDES ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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