STF AI 558660 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Policial militar do Estado de Pernambuco: soldo básico
correspondente ao valor do salário mínimo: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional local - L. est. 11.216/95: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Policial militar do Estado de Pernambuco: soldo básico
correspondente ao valor do salário mínimo: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional local - L. est. 11.216/95: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : AIRTON FRANCISCO GUERRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUCIANA REIS E SILVA
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