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Jurisprudência


STF AI 558660 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Policial militar do Estado de Pernambuco: soldo básico correspondente ao valor do salário mínimo: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional local - L. est. 11.216/95: alegada violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : AIRTON FRANCISCO GUERRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANA REIS E SILVA
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