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Jurisprudência


STF AI 558790 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Súmula 281. Aplicação. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido o agravo de instrumento quando preenchido o requisito de admissibilidade. 2. RECURSO. Extraordinário. Inviável. Policial militar. Curso de formação de soldado da Polícia Militar. Exigência editalícia de altura mínima. Necessidade de lei em sentido formal. Agravo regimental improvido. Esta Corte tem jurisprudência assentada de que é sempre necessária lei em sentido formal a fim de respaldar exigência para acesso a cargos públicos de carreira mediante concurso público.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00010 EMENT VOL-02229-09 PP-01639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - DJACYR C. DE ARRUDA FILHO AGDO.(A/S) : SAMANTHA MOREIRA DA COSTA ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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