STF AI 558893 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A petição dos embargos
declaratórios, apresentada por meio eletrônico, é
intempestiva.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A petição dos embargos
declaratórios, apresentada por meio eletrônico, é
intempestiva.
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA
EMBDO.(A/S): ROBERTO LISBOA WAICHENBERG
ADV.(A/S): FRANCISCO JOSÉ DE SALLES MOTTA
Mostrar discussão