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Jurisprudência


STF AI 558923 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-07 PP-01271
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO ROLEMBERG FARIAS ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
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