STF AI 558925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor público: salário mínimo.
É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que a garantia do art. 7º, IV, da Constituição
Federal, se refere à remuneração e não ao salário-base.
Precedentes.
2. Salário complessivo: matéria não ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.
Ementa
1. Servidor público: salário mínimo.
É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que a garantia do art. 7º, IV, da Constituição
Federal, se refere à remuneração e não ao salário-base.
Precedentes.
2. Salário complessivo: matéria não ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02230-09 PP-01734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMELIA CAETANO LUIZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CELSO LUIZ BARIONE E OUTRO(A/S)
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