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Jurisprudência


STF AI 558987 AgR-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, por considerá-los protelatórios, impôs, à parte embargante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00053 EMENT VOL-02287-06 PP-01341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : J. MATIAS MELO - FIRMA INDIVIDUAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO EMBDO.(A/S) : GRÁFICA E EDITORA DO POVO LTDA - DIÁRIO DO POVO - GRUPO DAMÁSIO ADV.(A/S) : JOSINO RIBEIRO NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00535 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 211390 AgR-ED, AI 494890 AgR-ED, AI 528469 AgR-ED, AI 543738 AgR-ED. Número de páginas: 5. Análise: 05/09/2007, NAL.
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