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Jurisprudência


STF AI 559132 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de cabimento da ação rescisória não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00105 EMENT VOL-02218-14 PP-02699
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CAESB ADV.(A/S) : RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA E OUTRO (A/S)
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