STF AI 559132 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de cabimento da ação rescisória não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de cabimento da ação rescisória não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00105 EMENT VOL-02218-14 PP-02699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL -
CAESB
ADV.(A/S) : RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA E OUTRO (A/S)
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