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Jurisprudência


STF AI 559138 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Ausência de preparo: deserção. 4. Greve rede bancária. Não comprovação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO B. DA C. GRAÇA EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG
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