STF AI 559138 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Ausência de preparo:
deserção. 4. Greve rede bancária. Não comprovação. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Ausência de preparo:
deserção. 4. Greve rede bancária. Não comprovação. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO B. DA C. GRAÇA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG
Mostrar discussão