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Jurisprudência


STF AI 559174 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso interposto por fac-símile. Apresentação dos originais noutro tribunal. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto por fac-símile, cujos originais, apresentados noutro tribunal, só foram protocolados no Supremo após os cinco dias do termo final do prazo
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02251-05 PP-00957
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO/ES ADV.(A/S) : LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ADAIR COELHO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOANA D'ARC BASTOS LEITE E OUTRO(A/S)
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