STF AI 559346 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do
ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do
ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02232-06 PP-01129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERGIO GALUBAN
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA
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