STF AI 559388 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE: incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados (Súmula 282).
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE: incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados (Súmula 282).
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do
C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO
AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS ALVES MALLÉT
ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO LARCHER
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