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Jurisprudência


STF AI 559437 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e impôs, à agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00105 EMENT VOL-02218-14 PP-02712
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIS CARLOS DA SILVA BARROS ADV.(A/S) : LEONARDO AGENOR BRUM DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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