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Jurisprudência


STF AI 559458 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02234-07 PP-01467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADV.(A/S) : RICARDO CAVALCANTE BARROSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JERÔNIMO MIGUEL DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANTONIÊTA LUNA PEREIRA LIMA E OUTRO(A/S)
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