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Jurisprudência


STF AI 559485 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. I - O fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido restou precluso em razão do improvimento do agravo regimental em agravo de instrumento pelo STJ. Incide, portanto, a Súmula 283 do STF. II - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02296-06 PP-01278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FLÁVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA AGDO.(A/S): ILDEU ANTONIO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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