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Jurisprudência


STF AI 559486 AgR-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Questão de ordem em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, invalidou o julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 559.486/DF, ocorrido na sessão de 13.12.2005, tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00063 EMENT VOL-02238-06 PP-01105
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - DJACYR C. DE ARRUDA FILHO AGDO.(A/S) : DILSON JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VALTER BRUNO GONZAGA E OUTRO(A/S)
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