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Jurisprudência


STF AI 559504 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III- A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S): ROBISON NEVES FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RUI VAZ ADV.(A/S): JOÃO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
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