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Jurisprudência


STF AI 559609 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria processual, relativa ao reexame do julgamento proferido na instância a quo, para fins de nulidade, por suposta ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição. 2. No mérito, a alegada ofensa à Lei Maior, além de demandar o revolvimento de fatos e provas (Súmula STF nº 279), se houvesse, seria indireta, a depender da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-11 PP-02028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO BATISTA BARBOSA ADV.(A/S): MARCUS ANTÔNIO ALVES FERREIRA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO(A/S)
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