STF AI 559663 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
1. Verifica-se ocorrido o prequestionamento
quando o Tribunal de origem emite entendimento sobre a matéria
constitucional tida como vulnerada. A viabilidade recursal
extraordinária não exige referência explícita, no acórdão
recorrido, dos preceitos constitucionais evocados no recurso,
contudo, não ilide a necessidade de demonstração inequívoca do
exame. Tendo o Tribunal de origem dirimido a questão,
exclusivamente, à luz da legislação federal, tem-se afastada a
competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer do agravo
interposto.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
1. Verifica-se ocorrido o prequestionamento
quando o Tribunal de origem emite entendimento sobre a matéria
constitucional tida como vulnerada. A viabilidade recursal
extraordinária não exige referência explícita, no acórdão
recorrido, dos preceitos constitucionais evocados no recurso,
contudo, não ilide a necessidade de demonstração inequívoca do
exame. Tendo o Tribunal de origem dirimido a questão,
exclusivamente, à luz da legislação federal, tem-se afastada a
competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer do agravo
interposto.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-06 PP-01148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARMAZÉM CORAL LTDA.
ADV.(A/S) : LÍTIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RECIFE
ADV.(A/S) : HENRIQUE EUGÊNIO DE SOUZA ANTUNES
AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADV.(A/S) : JOSÉ PANDOLFI NETO
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