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Jurisprudência


STF AI 559832 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JUROS MORATÓRIOS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ART. 102 DA MAGNA CARTA. ALEGADA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1O-F DA LEI Nº 9.494/97. INEXISTÊNCIA. No caso, o colegiado de origem não se manifestou sobre a constitucionalidade de nenhum dispositivo. Em boa verdade, do aresto impugnado não consta uma única menção ao referido art. 1o-F da Lei nº 9.494/97. Também não houve nenhum debate acerca dos juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública, nem mesmo em sede de embargos declaratórios. Incidem, portanto, no caso, as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02231-08 PP-01550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUIZ AUGUSTO SALLES ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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