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Jurisprudência


STF AI 559864 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento por falta de fundamentação. Discussão que envolve pressupostos de admissibilidade de recurso. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00010 EMENT VOL-02229-09 PP-01675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADV.(A/S) : ANA COELI BASTOS LISBOA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARCOS SÉRGIO DA SILVA ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF ADV.(A/S) : SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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