STF AI 559900 EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO
EMENTA: Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo de
Instrumento. 2. Agravo de Instrumento. Decisão monocrática.
Embargos de Divergência. Impossibilidade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento. 4. Concessão de habeas corpus de ofício.
Possibilidade. 5. Concessão de habeas corpus para afastar a
vedação legal de progressão de regime prevista na Lei no 8.072,
de 1990. Precedentes.
Ementa
Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo de
Instrumento. 2. Agravo de Instrumento. Decisão monocrática.
Embargos de Divergência. Impossibilidade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento. 4. Concessão de habeas corpus de ofício.
Possibilidade. 5. Concessão de habeas corpus para afastar a
vedação legal de progressão de regime prevista na Lei no 8.072,
de 1990. Precedentes.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo
regimental, mas concedeu habeas corpus de ofício, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa
e a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 14.06.2007.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02283-11 PP-02265
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALEX DA SILVA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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