STF AI 559936 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL E
FATOS E PROVAS. VERBETES 279 E 280-STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA
CONCESSÃO.
1. Questão dirimida no Tribunal de origem à luz do
conjunto fático-probatório e de normas de direito local. Incidência
dos óbices dos Verbetes ns. 279 e 280 da Súmula do
STF.
2. Adicional de insalubridade necessidade de previsão legal
para sua concessão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL E
FATOS E PROVAS. VERBETES 279 E 280-STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA
CONCESSÃO.
1. Questão dirimida no Tribunal de origem à luz do
conjunto fático-probatório e de normas de direito local. Incidência
dos óbices dos Verbetes ns. 279 e 280 da Súmula do
STF.
2. Adicional de insalubridade necessidade de previsão legal
para sua concessão.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02229-09 PP-01681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELENA COLLE DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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