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Jurisprudência


STF AI 559992 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO A SER REALIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. Agravo de instrumento que teve o seguimento negado em razão da intempestividade do recurso e da falta de peça de traslado obrigatório. Persistência dos fundamentos da decisão agravada. No presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando o princípio da fungibilidade, requer o conhecimento do recurso como habeas corpus para ver reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Contudo, o acervo probatório produzido nos autos não é suficiente para comprovar a liquidez e a certeza do direito. Inviável a análise e o reconhecimento da prescrição como causa extintiva da pretensão executória. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ISOLDA REICH ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS DE MELLO AGDO.(A/S): IVANILDO ALVES DOS SANTOS ADV.(A/S): RONALDO LOPES FIGUEIREDO
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