STF AI 560036 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo Regimental. Interposição por cópia com
assinatura eletrônica. Erro material. Reconhecimento. Deve-se
corrigir erros materiais constantes nas decisões, ainda que no
mérito, nada modifique.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b" do inc. III
do art. 102 da Constituição Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados
Federais do Rio de Janeiro. Declaração de inconstitucionalidade do
art. 1º-F da Lei 9.494/97. Juntada de cópia da decisão que o
declarou. Falta. Peça essencial à compreensão e ao desate do
recurso. Seguimento negado. Agravo regimental improvido. Não se
admite recurso extraordinário, fundado no art. 102, III, b, da
Constituição da República, sem cópia da decisão de Juizado Especial
que, tendo declarado inconstitucionalidade de norma e aprovado o
enunciado respectivo, serviu de fundamento à decisão recorrida.
Ementa
1. RECURSO. Agravo Regimental. Interposição por cópia com
assinatura eletrônica. Erro material. Reconhecimento. Deve-se
corrigir erros materiais constantes nas decisões, ainda que no
mérito, nada modifique.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b" do inc. III
do art. 102 da Constituição Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados
Federais do Rio de Janeiro. Declaração de inconstitucionalidade do
art. 1º-F da Lei 9.494/97. Juntada de cópia da decisão que o
declarou. Falta. Peça essencial à compreensão e ao desate do
recurso. Seguimento negado. Agravo regimental improvido. Não se
admite recurso extraordinário, fundado no art. 102, III, b, da
Constituição da República, sem cópia da decisão de Juizado Especial
que, tendo declarado inconstitucionalidade de norma e aprovado o
enunciado respectivo, serviu de fundamento à decisão recorrida.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02247-04 PP-00807
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CLAUDIO TEMOTEO RODRIGUES
ADV.(A/S) : ROSANGELA CUNHA SILVA MOREIRA E OUTRO(A/S)
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