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Jurisprudência


STF AI 560041 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdenciário. 3. Reajustes. Não incidência do IGP-DI. Ofensa ao princípio da preservação do valor real (CF, art. 201, § 4o). Não ocorrência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ ROBERTO DE JESUS ALMEIDA ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO DE JESUS ALMEIDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUIS AUGUSTO RORIZ RESENDE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 376846 (RTJ 189/344). Número de páginas: 7. Análise: 18/06/2008, NAL.
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