STF AI 560041 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. 3. Reajustes. Não incidência do IGP-DI. Ofensa ao
princípio da preservação do valor real (CF, art. 201, § 4o). Não
ocorrência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. 3. Reajustes. Não incidência do IGP-DI. Ofensa ao
princípio da preservação do valor real (CF, art. 201, § 4o). Não
ocorrência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01523
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ROBERTO DE JESUS ALMEIDA
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO DE JESUS ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUIS AUGUSTO RORIZ RESENDE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 376846 (RTJ 189/344).
Número de páginas: 7.
Análise: 18/06/2008, NAL.
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