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Jurisprudência


STF AI 560042 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento criminal interposto quando já escoado o prazo legal de cinco dias para a sua apresentação (Súmula STF nº 699). 2. Não tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de fundo. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00724
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): AGNALDO MARINHO CUNHA AGTE.(S): CARLOS HENRIQUE URANI DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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