STF AI 560154 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de
que o direito líquido e certo é pressuposto do mandado de segurança
de ordem processual e nada tem a ver com o mérito da demanda.
Por
essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de
que o direito líquido e certo é pressuposto do mandado de segurança
de ordem processual e nada tem a ver com o mérito da demanda.
Por
essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
ADV.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)