STF AI 560245 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento por ausência de documento de traslado
obrigatório.
II - Ausência de cópias das certidões de publicação
do acórdão recorrido e da decisão agravada, peças de traslado
obrigatório, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 8.038/90.
III
- Habeas corpus concedido de ofício para, de acordo com o
decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de regime ao
condenado pela prática de crime hediondo.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento por ausência de documento de traslado
obrigatório.
II - Ausência de cópias das certidões de publicação
do acórdão recorrido e da decisão agravada, peças de traslado
obrigatório, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 8.038/90.
III
- Habeas corpus concedido de ofício para, de acordo com o
decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de regime ao
condenado pela prática de crime hediondo.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Concedeu, porém, habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04576
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS ETERNO PUREZA
ADV.(A/S) : WALTER EDUARDO MARANHÃO BRESSAN
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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