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Jurisprudência


STF AI 560245 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de documento de traslado obrigatório. II - Ausência de cópias das certidões de publicação do acórdão recorrido e da decisão agravada, peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 8.038/90. III - Habeas corpus concedido de ofício para, de acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de regime ao condenado pela prática de crime hediondo. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Concedeu, porém, habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS ETERNO PUREZA ADV.(A/S) : WALTER EDUARDO MARANHÃO BRESSAN AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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