STF AI 560253 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso de
vôo. Indenização por danos morais. 3. Controvérsia decidia no âmbito
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso de
vôo. Indenização por danos morais. 3. Controvérsia decidia no âmbito
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02236-06 PP-01060
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
ADV.(A/S) : PEDRO GORDILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANGÉLICA GUIMARÃES PEREIRA
ADV.(A/S) : JOÃO OSCAR E OUTRO(A/S)
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