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Jurisprudência


STF AI 560253 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso de vôo. Indenização por danos morais. 3. Controvérsia decidia no âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02236-06 PP-01060
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE ADV.(A/S) : PEDRO GORDILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANGÉLICA GUIMARÃES PEREIRA ADV.(A/S) : JOÃO OSCAR E OUTRO(A/S)
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