STF AI 560256 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa a índice de correção monetária decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Ademais, alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e falta de
motivação do acórdão recorrido.
2. Correção monetária: decidiu o
Supremo Tribunal na ADIn 493, Moreira Alves, RTJ 143/724, que a
inconstitucionalidade da aplicação da TR (ou TRD) como índice de
indexação é relativa apenas aos contratos anteriores à L. 8.177/91.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa a índice de correção monetária decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Ademais, alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e falta de
motivação do acórdão recorrido.
2. Correção monetária: decidiu o
Supremo Tribunal na ADIn 493, Moreira Alves, RTJ 143/724, que a
inconstitucionalidade da aplicação da TR (ou TRD) como índice de
indexação é relativa apenas aos contratos anteriores à L. 8.177/91.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01334
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : C & K COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ
Mostrar discussão