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Jurisprudência


STF AI 560266 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Agravo de Instrumento. Deficiência no traslado. Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LARA SILVÉRIO DE ALMEIDA E SILVA ADV.(A/S) : MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 237361 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 02/05/06, FER.
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