STF AI 560266 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Agravo de
Instrumento. Deficiência no traslado. Súmula 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Agravo de
Instrumento. Deficiência no traslado. Súmula 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LARA SILVÉRIO DE ALMEIDA E SILVA
ADV.(A/S) : MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 237361 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 02/05/06, FER.
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