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Jurisprudência


STF AI 560316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PLANO DE SAÚDE. DIREITO À INFORMAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição e da necessidade de reexame de matéria fática e de interpretação de cláusulas contratuais. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-09 PP-01692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADV.(A/S) : MICHELLE LOPES RODRIGUES AGDO.(A/S) : NEID CARREGAL COSTA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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