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Jurisprudência


STF AI 560568 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso especial Prejudicialidade parcial. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ato administrativo. Anulação. Sentença. Efeitos. Extensão a terceiros. Fundamentação com base na legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Recurso não provido. Não cabe recurso extraordinário que tem por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo não provido. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-11 PP-02137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : WILSON ROOSEVELT GAIA ADV.(A/S) : FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO - AMFMTM ADV.(A/S) : JOSÉ HUMBERTO DA SILVA RAMOS
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